O conceito reclusão é utilizado em nosso idioma com dois sentidos. Por um lado, para designar o refúgio de uma pessoa que decide viver de maneira voluntária, ou então, de maneira obrigada quando for o caso de uma prisão, sequestro ou por algum crime que acabou de cometer após ser condenado.
Por outro lado, este conceito também é usado para designar o espaço físico que uma pessoa decide para refugiar-se, por exemplo, em seu próprio quarto.
Ambos os usos são certamente populares e é habitual se deparar com eles na linguagem cotidiana.
Quando uma reclusão é obrigatória está vinculada especialmente à prisão de uma pessoa na qual foi comprovado algum crime que cometeu e por isso está sendo punida desta maneira. Existem crimes menores que embora sejam delitos podem isentar a reclusão daqueles que cometeram, no entanto, os delitos mais graves como homicídios, sequestros, estupros, entre outros, costumam ser penalizados através da reclusão. Em caso de penas extraordinárias, pode haver a reclusão perpétua que consiste na prisão da pessoa pelo resto de sua vida.
Segundo as leis do estado, quando uma pessoa comete alguma falta é plausível de ser castigada por isso. Se a falta cometida é grave e a justiça também a considera dessa forma, a pessoa poderá ser sentenciada a cumprir anos de prisão, ou então, como já citado a reclusão perpétua.
A prisão é o espaço físico na qual uma pessoa é enviada para cumprir a pena que lhe foi designada.
Neste lugar não existe liberdade, os presos têm vigilância permanente e devem cumprir com certas exigências de atividades dentro da prisão. A maior parte do tempo eles ficam na cela, lugar reduzido em poucos metros com uma barra de ferro que impede a fuga. Somente os carcereiros são responsáveis por abrir e fechar as celas.
Referencia autoral (APA): Editora Conceitos.com (jul., 2015). Conceito de Reclusão. Em https://conceitos.com/reclusao/. São Paulo, Brasil.