Uma obrigação é tudo aquilo que nos obrigada ou que temos que fazer, como pode ser o pagamento de impostos e dos serviços de onde moramos, no entanto, uma obrigação também pode acontecer devido a uma circunstância que nos obriga ou não a fazer algo. Neste segundo caso podemos citar como exemplo, diante da iminência de um exame para passar de ano na escola, sua aprovação será a obrigação a cumprir.
Assim mesmo, costuma-se usar o termo obrigação para designar a dívida que se tem com alguém que em um determinado momento nos fez um favor que nos ajudou.
Em cada área que os seres humanos estão envolve em algum momento o cumprimento ou a observação de uma obrigação. Entre as mais destacadas e conhecidas estão as obrigações morais e as jurídicas.
Uma obrigação moral é aquela que se origina no inconsciente de cada pessoa, ou seja, a razão exerce uma forte pressão sobre a vontade em relação ou referência a um determinado valor. Quando um indivíduo capta um valor, a inteligência imediatamente intervém para que a razão se mostre a vontade e a consiga. Mas claro, ao originar-se na intimidade de cada pessoa, a obrigação moral se vê sujeita às vivências e experiências pessoais que o sujeito encarna. Ainda com o livre arbítrio em estado de alerta e em funcionamento, o homem faz sempre este exercício quando detecta um valor, pois o livre arbítrio e a obrigação moral convivem sem nenhum tipo de problemas.
E por outro lado, uma obrigação jurídica, no diretito, é aquele vínculo jurídico através do qual duas partes, uma credora e a outra devedora ficam ligadas, devendo oportunamente como foi estipulado, a devedora cumprir com a contraprestação da qual foi objeto de obrigação.
Então quando uma obrigação jurídica não é observada e cumprida em tempo e em forma, a parte devedora deve responder juridicamente e submeter-se a um julgamento porque não cumpriu com seu compromisso previamente estipulado através de um documento, como geralmente se resolvem estas questões.
As obrigações jurídicas, segundo os estudiosos da história, acontecem desde os tempos antigos, pois aparentemente os povos primitivos faziam pagar um determinado preço à pessoa que ocasionou um dano ou prejuízo ao outro com o qual possuía um vínculo.
Sendo assim como já dissemos, a obrigação jurídica possui três elementos, não podendo faltar nenhum: sujeito ou passivo (credor) e ativo (devedor), objeto (dar, fazer ou executar algo) e causa (objetivo que as partes perseguem e pelo qual se originou a obrigação).
Estes tipos de obrigações seriam extintos uma vez que haja: efetuado o pagamento acordado, perdoado a dívida, compensado ou a razão de uma confusão, entre outros.
Referencia autoral (APA): Editora Conceitos.com (abr., 2014). Conceito de Obrigação. Em https://conceitos.com/obrigacao/. São Paulo, Brasil.