O conceito de Justiça Social surgiu em meados do século XIX como consequência da necessidade de conseguir uma partilha equitativa dos bens sociais, porque em uma sociedade que prima a justiça social, os direitos humanos dos indivíduos que habitam nela serão respeitados e as classes sociais mais desprotegidas contarão com oportunidades de desenvolvimento.
A justiça social consiste no compromisso de parte do Estado para compensar as desigualdades que surgem no mercado e em outros mecanismos da sociedade. As autoridades apropriadas são as que deverão garantir algumas questões e propiciar algumas condições para que este palco no qual prime a justiça social seja um fato e que, por exemplo, todos os cidadãos tenham a mesma possibilidade de se desenvolver economicamente, isto é, que não existam poucos multimilionários e muitíssimos pobres.
Se por exemplo 30 % da sociedade recebem ao mês ganhos de 400 mil reais e os 70 % restante, pelo contrário recebe tão só R$ 600 ao mês, então, neste caso não existe a justiça social.
No entanto, as diversas correntes de pensamento propõem diferentes alternativas na hora de encarar este problema de justiça social.
O Liberalismo sustenta que a justiça social será possível se são geradas oportunidades e se protege as iniciativas privadas. Por outro lado, o Socialismo e a maioria das propostas de esquerda propõem a intervenção do estado para que se consiga a justiça social.
Em fim, independente das propostas, o verdadeiro e concreto é que aqueles países que apresentam uma excelente qualidade de vida a seus cidadãos são aqueles que promovem a justiça social e é claro a conseguem. A desigualdade promoverá sempre a violência e os confrontos sociais entre aqueles que mais têm e não o querem perder e aqueles que menos têm e querem conseguir mais.
Referencia autoral
Publicado em ago., 2013. Pela equipe Editorial de Conceitos. Disponível em https://conceitos.com/justica-social-2/. São Paulo, Brasil.