Conceito de Bens

BensO termo bens significa o plural da palavra bem e apresenta três usos principais dentro de contextos diferentes: filosófico, econômico e jurídico.

Por exemplo, na filosofia, um bem significa tudo aquilo que se opõe ao mal, ou seja, é antagônico e trata de um bem tipo tautológico que serve para descrever a ação de uma pessoa no mundo ou diante de uma determinada situação. Embora o bem seja tudo aquilo que desejamos obter alguma vez na vida, o fato é que as pessoas são diferentes umas das outras e, por exemplo, aquilo que para alguns pode estar bem para outros pode não estar.

Por outro lado, na economia, os bens econômicos também conhecidos como bens escassos, são aqueles que conseguem o pagamento prévio de um preço no mercado que será comercializado. São subdivididos em bens materiais ou imateriais, porém qualquer que seja o caso possui um valor e serão suscetíveis de ser avaliados em termos econômicos.

Em termos gerais, um bem é um objeto material ou serviço imaterial cujo uso se refere ao indivíduo que adquire satisfação de algum tipo de necessidade ou desejo. Por um lado, estão os bens livres que têm acesso livre, existem em grandes quantidades e não terminam jamais, por exemplo, o ar que respiramos, podemos respirar o quanto queremos sem pagar nada por isso e o quanto queremos sem que isso coloque em risco sua continuidade ou existência. No entanto, os bens econômicos se apresentam em quantidades limitadas e por isso são denominados escassos, sendo que sua atribuição responde e depende de algum tipo de procedimento econômico, tais como racionamento, mercado ou divisão.

Os bens econômicos podem ser classificados da seguinte maneira: bens móveis (comercializados tanto em nível nacional como internacional, como sapatos, livros, etc.), bens imóveis (apenas podem ser comercializados na economia que se produzem, como uma casa, um apartamento), bens complementares (são utilizados em conjunto, como os veículos e o combustível), os bens substitutivos (competem dentro de um mercado porque satisfazem a mesma necessidade, como a manteiga e a margarina), bens de consumo (não procuram produzir outros bens ou serviços, por exemplo, a comida) e os bens de capital (destinados para a produção de outros bens de consumo).

E por último, em termos jurídicos, um bem é aquele que está protegido por direito, por uma lei. Por exemplo, o interesse social não será considerado até que uma lei não seja estabelecida.

Referencia autoral (APA): Editora Conceitos.com (out., 2014). Conceito de Bens. Em https://conceitos.com/bens/. São Paulo, Brasil.

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